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Fevereiro 13, 2025
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Introduz resíduos em Portugal? Conheça a nova obrigação legal

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A 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor em Portugal uma nova obrigação legal que exige que produtores e intermediários responsáveis pela introdução de resíduos no mercado incluam o Número de Registo de Produtor em documentos fiscais e de transporte, como faturas e guias de remessa.

Esta medida visa reforçar a transparência e a rastreabilidade na gestão de resíduos, alinhando-se com as políticas de sustentabilidade e economia circular do país. Veja como deve proceder.

Quem está abrangido?

A nova obrigação aplica-se a:

Produtores e embaladores: Empresas que colocam no mercado produtos sujeitos a fluxos específicos de resíduos, como embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, óleos lubrificantes, pilhas, acumuladores/baterias, pneus, produtos do tabaco e veículos.

Intermediários: Entidades que, embora não sejam os produtores diretos, são responsáveis pela primeira colocação desses produtos no mercado nacional.

Número de Registo de Produtor: O que é e como obter

O Número de Registo de Produtor é um identificador único atribuído às empresas que introduzem no mercado produtos abrangidos por fluxos específicos de resíduos. Este número segue o formato “PTFF000000”, onde:

  • PT: Indica Portugal
  • FF: Código do fluxo específico (por exemplo, “01” para embalagens de vidro, papel, cartão, cortiça, plástico, metais, etc.)
  • 000000: Sequência numérica única atribuída a cada produtor

Para obter ou consultar o seu Número de Registo de Produtor, as empresas devem aceder ao portal SILiAmb, disponível em: https://apambiente.pt/residuos/registo-de-produtores-de-produtos

Implementação prática: O que muda nos documentos

A partir da data mencionada, é obrigatório que o Número de Registo de Produtor seja incluído nos seguintes documentos:

  • Faturas: Documentos fiscais que comprovam a venda de produtos
  • Guias de Remessa: Documentos que acompanham o transporte de mercadorias
  • Documentos Equivalentes: Outros documentos fiscais ou de transporte relevantes.

A inclusão deste número deve ser feita de forma clara e visível no cabeçalho ou no corpo do documento, garantindo que todas as partes envolvidas no processo tenham acesso a esta informação.

Contexto legal

Esta exigência decorre do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que estabelece o Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX), sob a supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). O objetivo principal é assegurar o cumprimento da responsabilidade alargada do produtor (RAP), promovendo uma gestão mais eficaz dos resíduos e contribuindo para a proteção ambiental.

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