E-Taxfree para comerciantes: como funciona?

O ETaxfree em Portugal é um benefício fiscal para os viajantes fora da União Europeia que oferece uma isenção de parte do IVA nas compras feitas em Portugal. Saiba como, enquanto comerciante, pode aderir ao E-Taxfree e oferecer este benefício aos seus clientes. 

Neste artigo, vamos ver o que é o E-Taxfree, quem pode beneficiar e como podem os comerciantes aderir. Vamos também conhecer os procedimentos no emissão de emissão da fatura.

O que é o E-Taxfree?

O E-Taxfree  é um sistema digital em vigor em toda a União Europeia, que possibilita a devolução de parte do IVA aos consumidores residentes fora da União Europeia quando estes façam compras dentro da Europa. Esta isenção aplica-se apenas na compra de bens, ou seja, os serviços não estão abrangidos.

Quem pode beneficiar do E-Taxfree em Portugal?

  • Viajantes residentes fora da União Europeia, que visitam e fazem compras em Portugal 
  • Os comerciantes inscritos no programa, pois podem, desta forma, aumentar as suas vendas. 

Pode consultar mais detalhes no Decreto-Lei n.º 19/2017. 

Como podem os comerciantes aderir ao E-Taxfree?

Em primeiro lugar, deve criar um contrato com uma instituição financeira que irá agir como a sua intermediária em todos este processo. Global Blue, Travel Tax Free ou Planet Payment são alguns dos exemplos. 

Também vai necessitar de um terminal de pagamento (TPA) que também pode incluir o uso de soluções digitais, como TPA no telemóvel.  

Após as configurações iniciais, vai poder efetuar vendas ao abrigo do E-Taxfree cuja comunicação se vai processar diretamente no Portal das Finanças quando efetuar as suas vendas. 

No momento da emissão da fatura

A fatura deve ser emitida de acordo com n.º 5 do artigo 36.º do CIVA e deve também indicar o motivo de isenção de imposto ( alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA).  O original da fatura deve ser entregue ao viajante, enquanto uma cópia do documento fica com o vendedor. Para segurança, pode cobrar uma caução ao comprador (no valor do imposto). Este valor poderá depois ser devolvido ao comprador no prazo de 15 dias após a comunicação da confirmação da isenção por parte da Autoridade Tributária, ou após o recebimento dos documentos comprovativos por parte do viajante (caso saia da União Europeia por outro estado-membro que não Portugal). No Portal das Finanças, deve preencher o formulário onde identifica o comprador, os elementos da fatura, o valor da caução (se exigida) e o valor do imposto.

Como sei se houve isenção ou tenho de liquidar o IVA?

Se após 150 dias não tiver o comprovativo de saída dos bens da União Europeia deverá liquidar o imposto no período declarativo seguinte.   Oferecer a opção E-Taxfree pode ajudá-lo a angariar clientes que podem usufruir deste benefício fiscal, pois, naturalmente, vão preferir optar por um comerciante que lhes possa oferecer este benefício. 

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